Tudo que o Corredor necessita saber sobre
as
Regras de Corridas de Rua.
NORMA 07
RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO
DE CORRIDAS DE RUA Emitida em 12/01/2009
Art. 1º
-
Apenas a Confederação
Brasileira de Atletismo - CBAt
tem poderes para oficializar eventos
de Atletismo em todas as suas formas
- pista e campo, corridas de rua,
marcha atlética, cross country
e corrida em montanha – em
todo o território nacional.
Art. 2º
-
A CBAt somente reconhece e homologa
corridas de rua no Brasil que cumpram
o disposto nestas Normas e na Regra
nº 240 da Associação
Internacional das Federações
de Atletismo - IAAF.
Art. 3º
-
Os resultados de corridas homologados
pela CBAt são comunicados à IAAF
para inclusão em seur anking
oficial.
# único
- O encaminhamento de solicitações
de inclusão de provas
no IAAF Label System, de corridas brasileiras,
será realizado sempre
por intermédio da CBAt.
Art. 4º
-
Da Regra 240 da IAAF, destacam-se,
a seguir, os pontos que obrigatoriamente
uma corrida de rua deve CUMPRIR
para seu reconhecimento oficial,
considerando todas as provas, sem
exceção, quais sejam:
a)
ser realizada numa
das distâncias padrão: 10km, 15km, 20km,
Meia-Maratona, 25km, 30km, Maratona (42.195m), 100km
e de Meia-Maratona ou Maratona de Revezamento em
percurso de rua;
b)
ser realizada em
um percurso “tradicional” para a localidade,
mesmo que a distância não seja exatamente
uma das referidas na alínea anterior; como
exemplo citam-se as corridas com percursos em parques,
em volta de lagoas, travessia de pontes ou ainda
na distância de 10 Milhas (16,093 km), sendo,
no entanto, sempre efetuadas em percursos totalmente
pavimentados;
c)
os percursos descritos
nas alíneas “a” e “b”,
devem ser medidos, por intermedio de solicitação à CBAt,
por medidores credenciados pertencentes ao seu Quadro
Oficial, SEMPRE utilizando o método da “bicicleta
calibrada”, método este descrito no Anexo
I - Norma de Medição de Percursos para
Provas de Rua da CBAt, possibilitando a emissão
do “Certificado de Medição de Percurso” contendo
os ajustes necessários para a distância
total a ser corrida, conforme divulgada no regulamento
da prova pela organização;
d)
d) fornecer água e bebidas apropriadas
na chegada da prova;
e)
providenciar postos
de água colocados
a cada 2km ou 3km, nas provas com distância até10km;
f)
providenciar postos
de água colocados
a cada 4 ou 5km, nas provas com mais de 10km, ou a
intervalos menores, de acordo com as condições
climáticas;
g)
providenciar atendimento
médico
com número de ambulâncias e postos de
apoio proporcionais ao número de inscritos e às
condições climáticas previstas
para a época da prova, sendo, no mínimo,
uma ambulância UTI fixa na chegada junto ao posto
médico equipado com macas e medicamentos necessários,
e outra para acompanhar o percurso da prova, porém
nunca na frente do cortejo. Ambas deverão estar
munidas de equipamentos e materiais de primeiros socorros,
inclusive oxigênio e desfibrilador, assim como
contar com médico socorrista, fisioterapeutas,
enfermeiros e pessoal devidamente capacitado principalmente
no resgate e atendimento específico para as
ocorrências observadas na prática deste
esporte; recomendando-se a presença, na linha
de chegada, de equipe de resgate para remoção
imediata de atletas que necessitem de atendimento;
h)
notificar e estabelecer
convênio
com hospitais ou clínicas locais para atendimento
aos participantes, em caso de urgência;
i)
assegurar que o
percurso da prova esteja completamente vedado ao
tráfego de veículos,
durante a competição, incluindo a criação
de bolsões para conter bicicletas, devendo,
ainda, estar em total conformidade com o disposto no
Artigo 67 e incisos do Código Brasileiro de
Trânsito (Lei 9.503/97 modificada pela Lei
9.602/98);
j)
garantir a segurança total dos
participantes durante a prova, resguardando sua integridade
física de ataques externos e de invasores de
percurso e de riscos desnecessários como quedas
e atropelamentos, segurança esta extensiva ao
público presente à prova em todas as
suas áreas de concentração. Caberá unicamente à organização
realizar todos os contatos com as autoridades locais,
para assegurar tal fim, isentando, por escrito em seu
regulamento, a Confederação Brasileira
de Atletismo de quaisquer danos, prejuízos e/ou
condenações decorrentes de responsabilidade
civil contratual ou extracontratual decorrentes da
prova;
k)
tornar público, por intermédio
de web-site do evento ou publicação em
revista especializada no segmento, o regulamento da
prova e o termo de responsabilidade de participação
do atleta,
obrigatório em todas as provas;
l)
incluir, no kit
de participação
do atleta, manual contendo o texto do regulamento da
prova ou
informações sobre a publicação do mesmo e do termo
de responsabilidade, mapa do percurso,
mapa das instalações no local de largada e de chegada e localização
dos postos de apoio.
Art. 5º
-
As corridas de rua oficialmente
reconhecidas pela CBAt,
estão divididas em três
classes distintas:
a)
- Classe A-1 - Provas
Nacionais;
b)
- Classe A-2 – Provas
Nacionais;
c)
- Classe B - Provas Estaduais.
# 1º
-
O reconhecimento de corridas de
rua Classe A-1 e A-2
deve ser solicitado diretamente à CBAt.
# 2º
-
O reconhecimento de corridas de
rua Classe B deve
ser solicitado diretamente às
Federações Estaduais de Atletismo filiadas à CBAt.
# 3º
-
As provas brasileiras que integrem
o “IAAF Label
System” serão automaticamente
reconhecidas como Classe A-1 pela CBAt.
Art. 6º
-
As corridas de rua realizadas no
Brasil são destinadas,
em princípio, à participação
de atletas brasileiros
natos ou naturalizados. A participação
de atletas estrangeiros, sem prejuízo
do disposto
na Norma 9 – Participação
de Atletas Estrangeiros no Atletismo
Brasileiro, da CBAt, obedecerá aos
seguintes limites:
a)
– Classe
A-1 - Provas Nacionais: podem
ser inscritos
até 3 (três) atletas
por país no masculino e 3 (três) atletas por
país no feminino.
b)
– Classe
A-2 – Provas
Nacionais: podem ser inscritos
até 2 (dois) atletas
por país no masculino e 2 (duas) atletas por país
no feminino.
c)
– Classe
B - Provas Estaduais: pode
ser inscrito 1 (um) atleta
por país no masculino
e 1 (uma) atleta por país no feminino.
# 1º
-
Os convites para participação
de estrangeiros devem ser emitidos,
especificamente,
pelos organizadores das provas, devendo
ser cumprida a legislação
específica para entrada
dos mesmos
no Brasil, no tocante a vistos,
bem como as Normas da IAAF para
tal.
# 2º
-
Todas as exigências
e procedimentos para a participação
de atletas estrangeiros constam
da
Norma 9 – Participação
de Atletas Estrangeiros da CBAt,
em vigor a partir de 1º de março
de 2009.
Art. 7º
-
O encaminhamento da solicitação
de reconhecimento para as provas
Classe A-1 e A-2,
pelo organizador
(pessoa jurídica)
deve ser realizado por intermedio
de formulário específico
da CBAt,
via fax ou “on-line”,
acessando o site da CBAt – www.cbat.org.br – seção
Corridas de Rua – pedido
de reconhecimento, com a antecedência
mínima de 90 (noventa) dias.
# 1º
-
A solicitação
para reconhecimento de corridas
de rua, para provas da Classe B
deve
ser encaminhada à Federação
de Atletismo do Estado onde a prova
será realizada, cabendoà Federação todos os
procedimentos para seu reconhecimento
e comunicação formal à CBAt.
# 2º
-
A Federação
Estadual respectiva encaminhará à CBAt
a “Comunicação
de Autorização de
Corrida
de Rua Classe B – Estadual” e
o respectivo relatório do
Diretor da prova após sua
realização,
anexando ao mesmo os seus resultados
oficiais.
Art. 8º
-
Satisfeitas as premissas e requisitos
quanto ao reconhecimento
da prova, os organizadores, de
prova Classe A-1, A-2 e B, devem
garantir
e cumprir as exigências
complementares, para sua
homologação, dispostas
nos parágrafos seguintes:
# 1º
-
São condições
obrigatórias para homologação
dos resultados de todas as Classes
de provas:
a)
O
tempo de todos os corredores
que participarem da prova deve
ser cronometrado e informado posteriormente
aos mesmos, dentro das condições
técnicas
possíveis. Por determinação
de
Regra da IAAF, o único
tempo considerado individualmente
para efeito da classificação
oficial
do atleta na prova, será o
decorrido entre o sinal de
largada e o cruzamento pelo
mesmo da
linha de chegada. Caberá ao
organizador da prova optar
pela utilização
de cronometragem manual
(que deve ser realizada, obrigatoriamente,
por árbitros
da respectiva Federação
estadual de Atletismo) ou contratar
empresa especializada em sistema
de cronometragem por
transponder (chip), mantendo
a cronometragem por árbitros
para os primeiros 20 (vinte)
colocados no geral masculino
e geral feminino.
b)
Deverá constar do regulamento
da prova o sistema de cronometragem
que será utilizado;
quando for utilizado sistema
de transponder (chip), deve
constar do regulamento, ainda,
se este possui
algum tipo de restrição
técnica que possa levar à não
marcação do tempo
de um atleta,
para conhecimento dos participantes
de que isto pode ocorrer, alheio à vontade
dos organizadores ou da CBAt.
c)
Deve
constar do regulamento das
provas que os organizadores
podem ajustar os seus resultados, após a divulgação
dos mesmos, em função
de problemas tais como: atletas
que perdem
o chip ou não o
utilizam durante a prova; atletas
não inscritos e que
correm a prova,
dificultando a organização;
os diversos tipos de interferência
a que os sistemas de transponders
(chips) estão sujeitos,
devendo, ainda, ficar claro
no regulamento que a utilização
do transponder
(chip) é de
responsabilidade única
do atleta, assim como as conseqüências
de sua
não utilização.
d)
Nas provas
em que exista um grande número
de participantes, o que levará a
uma demora de todos
em cruzarem a linha de largada,
a CBAt autoriza aos
organizadores emitirem o tempo “
líquido” ou “real” do
atleta, ou seja, do momento
em que cruza a linha de largada
até o momento
em que cruza a linha de chegada;
este sistema NÃO é admitido
para a classificação
geral das provas nas categorias
masculino e feminino, grupos
de elite, as quais tem que
ser
realizadas, OBRIGATORIAMENTE,
em conformidade com a alínea “a” acima,
podendo ser
utilizado o tempo “líquido”para
efeito de classificação
por faixas etárias,
categorias ou outros a
critério de cada organizador.
e)
A classificação
de todos os corredores que
completarem a prova, se possível,
deve ser de conhecimento
público e
divulgada pela mídia
disponível,
no site oficial da prova e
na Federação
local, inclusive a classificação
das categorias por faixas etárias.
f)
No momento
da largada das provas, deverá haver
um único
sinal de largada, tanto para
grupos de
elite como para a massa de
corredores (a diferença
entre os grupos deve ser física – espaço–
e não em tempo).
g)
Exigências
administrativas:
-
Providenciar
guarda-volumes no local
de largada e chegada
da prova para todos os participantes,
garantindo o transporte
de tais
volumes do local de largada
para
o local
de chegada, quando estes
não forem coincidentes,
alertando no momento da inscrição
de que os organizadores
não
são responsáveis
pelo conteúdo
dos volumes entregues.
-
Providenciar
banheiros químicos
em número suficiente, à disposição
de todos os
participantes no local
de largada e chegada
da prova
e ao longo do percurso, preferencialmente junto
ao posto de hidratação,
sendo um masculino, um
feminino e um para pessoas com deficiência
(se for o caso), em provas
com mais de 20 km.
-
Realizar
as inscrições
com absoluto rigor e
clareza, devendo constar
nome, data
de
nascimento, sexo, número
da identidade e, em havendo,
outros documentos oficiais dos atletas. Para atletas
de elite brasileiros, deverá constar
o número do seu
registro na CBAt
e para os estrangeiros,
inclusive sul-americanos,
constar da lista de estrangeiros
autorizados a competir
no
Brasil, mantida pela CBAt
no seu site (www.cbat.org.br).
-
Divulgar
o regulamento da prova
constando instruções
detalhadas de horários,
locais,
premiação (incluindo
pecuniária, se houver),
existência de provas
participativas e/ou caminhadas,
e todas as demais informações
e obrigações
de interesse dos participantes.
-
Providenciar
seguro de responsabilidade
civil para a organização
da prova, para a CBAt
e para a Federação
Estadual respectiva.
h)
Exigências
de caráter técnico:
-
Quando
não for utilizado
o “sistema de chip” disponível
no mercado, o organizador
obriga-se a montar
um funil de chegada eficiente,
com múltiplas
passagens ou “baias”,
para garantir a
inexistência de filas
antes da linha de chegada.
-
Solicitar à respectiva
Federação
de Atletismo, a indicação
de árbitros para
a prova (no mínimo
seis) com a função
específica de acompanhar
a largada, cortejo e chegada
da prova, bem
como preencher a súmula
de chegada contendo a classificação
dos vencedores e a
cronometragem oficial
da prova (sistema
manual),
no mínimo para os
20 (vinte) primeiros
colocados na categoria
geral – masculino
e feminino, registrando
as ocorrências e
protestos. Os organizadores devem
providenciar o pagamento
da taxa dos árbitros
que atuarem na prova, diretamente
para a respectiva Federação
Estadual, observado o valor
constante
do Regimento
de Taxas da CBAt, disponível
em seu web-site.
-
Instalar
um sistema de som eficiente
no local de
largada e chegada da prova,
para garantir o controle,
a segurança
e comunicação
com os atletas, observando
a legislação
existente em
cada local.
-
Montar
pórticos visíveis
nos locais de largada e
de chegada da prova, equipado
sempre que possível
com relógio
digital para visualização
do tempo total da prova.
As linhas de largada e
chegada necessárias à cronometragem
manual pelos árbitros,
devem ser pintadas no chão
e
alinhadas com a borda anterior
dos pórticos, com
a largura de 5cm.
-
Colocar
um carro madrinha à frente
dos primeiros colocados da
prova, equipado com relógio
digital, o qual deve transportar,
exclusivamente, o Diretor
da Prova e o Delegado Técnico
indicado pela CBAt, ou o Árbitro
Geral indicado pela Federação
local (no caso de provas
Classe
B).
-
É permitida
a presença de um
veículo
especial para acompanhamento
dos primeiros colocados, disponibilizado à imprensa,
para transporte seguro de
fotógrafos e cinegrafistas.
-
Além
dos veículos mencionados
nos itens anteriores, o cortejo
da prova deverá incluir
batedores com poder de
polícia,
em quantidade mínima,
apenas para efetivar a
abertura da prova
e garantir a segurança
dos líderes, e ainda
outras motocicletas da
organização
nas
funções de
observação
e controle dos líderes
da prova, sem que comprometam
a segurança.
-
Deve-se
evitar o acompanhamento
da prova
por bicicletas, mesmo que
conduzidas por
militares.
-
A
distância
mínima frontal entre
os veículos de quatro
rodas citados nos itens
anteriores e o
pelotão de elite deverá ser
de, no mínimo, 30
metros, para todas as situações
do percurso.
-
Outros tipos
de veículos devem
ser evitados no cortejo.
-
Nas
provas Classe A-1 e A-2
que tenham
previsão de transmissão
ao vivo pela televisão,
a
CBAt poderá apresentar,
especificamente, outros
parâmetros
de segurança que
devem ser
estritamente observados
no decorrer das mesmas.
-
A
separação
de atletas em pelotões
chamados de “Elite”,
masculino e feminino, que
normalmente largam a frente
dos demais
inscritos nas
provas deverá cumprir
as seguintes
diretrizes:
1.
A
inclusão de
atletas nestes pelotões,
deverá ser
por critérios
eminentemente técnicos,
apenas para aqueles
que possuem
os melhores resultados
nas distâncias
aceitas pela organização
da prova, obtidos nos
24 (vinte e quatro) meses
anteriores à data
da prova, comprovadamente,
em provas que possuam
percursos medidos oficialmente
pela CBAt. Poderão
ser criados, pelos
organizadores,
critérios particulares
e exclusivos de convite a atletas
brasileiros para inclusão
no Pelotão de
Elite.
2.
Quando
existir a necessidade
de se atender a convidados
de patrocinadores, promotores,
etc., podem existir
dois pelotões
de elite separados, a
título de convite
ou cobrança
especial: o primeiro
para os atletas por nível
técnico conforme
o item 1. acima e um
segundo para os
convidados (recomenda-se restringir ao máximo
o número de atletas
neste pelotão).
-
Nas
provas de Classe A-1
e A-2 - Provas
Nacionais, quando da
definição
do percurso, se
este for cumprido pelos
participantes
em duas voltas
(“loops”),
os pelotões de elite,
masculino e
feminino, não deverão
ser prejudicados pelos
participantes mais lentos
na segunda volta
ou
ainda por outras provas
de caráter participativo
ou de caminhantes que se
interponham entre
os líderes e a linha
de chegada. Para tanto,
estas devem ter seus horários
definidos e
divulgados de modo a não
dificultar a prova principal
e causar problemas adicionais
de
segurança,
inclusive para o controle
e organização
dos resultados pela arbitragem.
Quando a
utilização
de “voltas” for
uma imposição
do trânsito local,
a solução
do traçado do percurso
deve ser tal que o tamanho
da primeira volta (“loop”)
seja inferior ao da segunda
volta, por ex.
1/3 na primeira volta
e 2/3 da distância
total na segunda volta,
minimizando
o prejuízo aos
líderes, como
o citado acima.
-
Deve
ser observado que o desporto
para as pessoas
portadoras de necessidades
especiais é regulado
e dirigido por entidades
específicas, não
cabendo à CBAt ou às
Federações
suas
filiadas a organização
de eventos nessa área
do desporto. No entanto,
considerando-se o
caráter de manifestação
de massa que as corridas
de rua possuem, a participação
de atletas
portadores de necessidades
especiais deverá ser
realizada da seguinte
forma:
a)
Os
atletas portadores
de necessidades especiais,
aceitos como inscritos
na prova, que
utilizem cadeiras
de
rodas para
participar,
devem largar antes
dos demais participantes,
com um intervalo
mínimo
de 10 (dez) minutos,
com a finalidade
de serem evitados
acidentes.
b)
Os outros atletas portadores
de necessidades especiais,
aceitos como inscritos
na
prova, devem largar
juntamente com os
demais atletas,
no pelotão
geral. No caso
particular dos deficientes
visuais, estes deverão
ser obrigatoriamente
acompanhados
por guias, identificados
como tal pela organização
da prova com camisas
ou números
de cores diferentes.
-
Em
corridas de rua Classe
A-1 e A-2 que
tenham um significativo
número
de atletas inclusos
nos pelotões de
elite, recomenda-se, fortemente,
a montagem e funcionamento
de uma
Câmara de Chamada,
conforme previsto nas Regras
Internacionais do Atletismo,
cujo
funcionamento deve ficar
a cargo de árbitros
de Atletismo. A Câmara
de Chamada deve ser
montada ao lado do percurso,
no ponto em que os atletas
dos pelotões de
elite têm acesso
a
sua área de largada.
f)
Controle Anti-Doping:
A
realização
de controle anti-doping é obrigatória
para todas as provas Classe
A-1 e A-2 e para aquelas
de Classe B que oferecem premiações
pecuniárias
ou bens materiais no valor
igual ou
superior a R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), valor total de
premiação
para a categoria geral. O controle
anti-doping será realizado
de acordo com o disposto no
Anexo II, seguindo as normas
da
ANAD/CBAt e da WADA/IAAF que
regulam a matéria.
-
Os
organizadores da
prova são
responsáveis
por todos os custos
do controle anti-doping,
conforme estabelece
o Anexo
II.
# 3º
-
São obrigatórias
e restritas para o reconhecimento
de corridas Classe A-1 e A-2 -
Provas Nacionais,
além das obrigações
constantes dos parágrafos
acima, as seguintes diretrizes:
1.
Indicar
OBRIGATORIAMENTE um Diretor
Médico para a
prova, cadastrado junto à CBAt,
que
será o
responsável
pelo apoio médico aos
participantes da prova, devendo
acompanhar todo o
seu desenrolar desde a fase
de legalização
junto aos órgãos
públicos
e por todo o atendimento
médico e remoções.
2.
Garantir
o pagamento das despesas
de viagem, estadia, alimentação
e honorários (em
conformidade com o valor estipulado
no Regimento
de Taxas da CBAt)
do medidor oficial,
indicado pela CBAt, para a
medição
e certificação
do percurso da prova e para
o seu
acompanhamento no dia da realização.
4.
Garantir
o pagamento das despesas
de viagem, estadia, alimentação
e honorários (em
conformidade com o valor estipulado
no Regimento
de Taxas da CBAt)
do Delegado Técnico
indicado pela CBAt, que deverá acompanhar
a prova.
5.
Garantir
o pagamento das despesas
de viagem, estadia e alimentação
do Oficial de Controle de
Doping - OCD, indicado pela
CBAt,
para a realização
do controle anti-doping imediatamente
após a prova, conforme
disposto no Anexo II.
6.
As premiações
pecuniárias aos vencedores
da Prova são de responsabilidade única
dos
organizadores do evento, bem
como sua forma de pagamento
e tributação,
devendo ser
divulgada no regulamento durante
o período
de inscrições
e serem cumpridos todos os
dispositivos legais que regem
a matéria.
O pagamento de atletas selecionados
para
o controle
anti-doping deve ser imediato
após
a divulgação
dos resultados pela CBAt,
e apenas por esta,
do controle realizado; os
demais
devem ter o pagamento realizado
imediatamente ao final da
prova.
7.
Providenciar
Seguro de responsabilidade
civil divulgando-o juntamente
com o regulamento da
prova no período de inscrições.
8.
Realizar
a largada do pelotão
de elite feminino antes da
largada do pelotão de
elite masculino, e
do grupo de largada geral,
observando
o seguinte intervalo
de tempo
mínimo entre a largada
da
elite do feminino para a largada
da elite do masculino, em conformidade
com a distância do
percurso:
-
Percurso de 10km – intervalo
mínimo de 10 (dez)
minutos.
-
Percurso de 15km – intervalo
mínimo de 17 (dezessete)
minutos.
-
Percurso de Meia-maratona – intervalo
mínimo 20 (vinte)
minutos.
-
Percurso
de Maratona (42.195m) – intervalo
mínimo de 45 (quarenta
e cinco) minutos.
9.
Realizar
o Congresso Técnico,
na véspera da realização
da prova, com a participação
dos
atletas integrantes dos pelotões
de elite e de seus treinadores,
do Delegado Técnico
indicado
pela CBAt, do Oficial de Controle
de Doping indicado pela CBAt
para a prova, com a finalidade
de informar todos os procedimentos
relativos à prova,
para o fiel cumprimento das
regras
internacionais.
10.
Fornecer
os resultados devidamente
separados pelas faixas etárias
previstas no Regulamento
da prova, e realizar a cerimônia
de premiação
dos vencedores tão logo
tenham chegado todos
os atletas que fazem jus à mesma,
no mínimo os cinco primeiros
no masculino e os cinco
primeiros no feminino. A cerimônia
de premiação
das categorias por faixas etárias
no pódio
poderá ser realizada
a critério da organização;
em caso de não realização
nesse momento, a
data e horário para
isto devem constar no regulamento
da prova.
Fica a critério dos organizadores
a inclusão, inscrição,
premiação e regulamentação
de
participação, para
pessoas portadoras de deficiência.
a)
As
faixas etárias
oficiais da CBAt, recomendadas
para utilização
em todas as Classes de
provas, são
as seguintes:
1.
Menores: atletas com
16 e 17 anos.
2.
Juvenis: atletas com
18 e 19 anos.
3.
Sub-23: atletas de
18 a 22 anos.
4.
Adultos: de 20 a 29
anos.
5.
Pré-Veteranos:
de 30 a 34 anos.
6.
Veteranos:
de 35 anos em diante
(divididos
em categorias a cada
cinco anos, obrigatoriamente).
b)
A
idade MÍNIMA para
atletas participarem de
corridas de rua é de
16 (dezesseis) anos, com
a
seguinte restrição:
-
Atletas
com 16 e 17 anos de
idade NÃO
podem participar de
provas com percurso
igualou
superior a 10 km.
c)
A
idade MÍNIMA para
atletas participarem de
provas com percurso da
Maratona
(42.195m) ou
acima dessa distância é de
20 anos.
d)
A
idade a ser considerada,
obrigatoriamente, para
os efeitos de inscrição
e classificação
por
faixas etárias é a
que o atleta terá em
31 de dezembro do ano
em que for realizada
a prova.
Art. 9º
-
Satisfeitas todas as exigências
previstas nos artigos anteriores,
a CBAt emitirá um “Permit”,
que é a
autorização
para a realização
da prova com o seu reconhecimento
oficial
e, após sua efetivação,
com relatório favorável
do Delegado Técnico indicado,
a CBAt homologará os resultados.
Para as
corridas de Classe B, a Federação
local emitirá um documento
similar, sendo que a CBAt somente
fará o reconhecimento ou
homologação
dos resultados dessas provas observados
seus próprios
critérios.
# único
-
Quando os organizadores solicitarem
Permit para provas Classe
A-1 e A-2 – Prova Nacional,
e em
paralelo a esta prova for realizada
outra
corrida, com distância
e participantes diferentes, tal
fato
deve ser claramente informado à CBAt
quando do envio do Formulário
de Solicitação de
Reconhecimento, sendo que este
será dado,
pela Confederação,
somente à prova para o qual
for
solicitado. Se os organizadores
desejarem o reconhecimento para
ambas, devem
encaminhar dois
formulários distintos, pois
são provas diferentes,
com percursos diferentes.
Art. 10
-
A solicitação
de reconhecimento objeto desta
Norma, juntamente com o regulamento
da prova,
devem ser encaminhados à CBAt
com antecedência mínima
de 90 (noventa) dias da data de
realização da prova
Classe A-1 ou A-2, ou com antecedência
mínima de 15 a 30 dias para
as
Federações Estaduais
de Atletismo, no caso das provas
Classe B.
# 1º
-
As solicitações
devem ser acompanhadas do pagamento
da respectiva taxa de reconhecimento,
conforme abaixo:
-
Prova
Classe A-1: R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), devendo a
CBAt ser consultada sobre a
melhor
forma para o seu pagamento.
-
Prova
Classe A-2: R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), devendo a
CBAt ser consultada sobre a
melhor
forma para o seu pagamento.
-
Prova
Classe B – valor
a ser definido pela respectiva
Federação Estadual,
ficando limitado ao
máximo de 50% do
valor da taxa da CBAt para
prova
Classe A.
# 2º
-
A taxa prevista no parágrafo
1º. acima é exclusivamente
para a emissão do Permit
ou Alvará pelas
entidades respectivas, cumpridas
as exigências
técnicas das normas,
não englobando a prestação
de serviços ou de apoio adicionais a serem prestados pelas Federações
Estaduais aos organizadores, sem prejuízo do pagamento dos árbitros
conforme determinado nestas normas, os
quais devem ser objeto de acordo específico para cada prova entre
a entidade estadual e o
organizador.
Art.11
-
A homologação
e a oficialização
dos resultados das provas dependem
de
relatório favorável
do
Delegado Técnico da CBAt
presente ou do Árbitro Geral
indicado pela Federação
para estar
presente na prova.
# 1º
-
Caso o relatório
do Delegado Técnico decida
pela não homologação
da prova, a mesma pode não
vir a ser reconhecida no ano seguinte
pela CBAt, a critério
desta.
# 2º
-
A CBAt pode não
mais voltar a reconhecer uma
prova, levando em conta a ocorrência
de fatos que julgue graves
no desenrolar da mesma.
Art. 12
-
Os organizadores da prova são
responsáveis
pelo envio dos resultados oficiais
completos até 10(dez) dias
após sua realização,
contendo, obrigatoriamente, os
seguintes dados: classificação,
número do atleta, número
de seu cadastro ou registro na
CBAt, nome completo do atleta,
data de
nascimento, equipe e resultado obtido, para a sua homologação
em conformidade com o Art. 11
deste regulamento.
Art. 13
-
A CBAt organizará um
arquivo de todos os percursos medidos
oficialmente pela entidade e os
disponibilizará na página
de corridas de rua em seu web-site
oficial.
Art. 14
-
A CBAt organiza e oficializa um único
Circuito Nacional de Corridas de
Rua, anualmente, como vem fazendo desde 1988.
Art. 15
-
A CBAt pode organizar e oficializar
um único Campeonato
Brasileiro de Corridas de Rua
em Revezamento, anualmente, como
vem
fazendo desde 1992.
Art. 16
-
A CBAt organiza e oficializa
um único
Campeonato Brasileiro de Corridas
de Rua, anualmente, como vem
fazendo desde 1998.
Art. 17
-
Somente a CBAt pode solicitar
a Entidades internacionais às
quais esteja vinculada a oficialização
de corridas de rua como Campeonatos
Mundiais, Continentais ou de Área,
responsabilizando-se
pelo pagamento de quaisquer taxas devidas e beneficiando-se integralmente de
quaisquer taxas
porventura a serem recebidas. Incluem-se neste artigo as corridas de rua realizadas
no Brasil que
pleitearem sua inclusão no “IAAF Label System”.
# único
– No
caso de oficialização
de provas de rua, conforme disposto
no caput
deste artigo, somente a
CBAt pode, a seu exclusivo critério,
dispensar os organizadores dos
eventos do pagamento da taxa
prevista na alínea “a)” do parágrafo 1º do Art.
9º destas Normas.
Art. 18
- Os casos omissos
são resolvidos pelo Departamento
Técnico da CBAt.